Estabelece diretrizes e procedimentos para a seleção e avaliação de oportunidades de investimentos na CODAP
Art. 1º O Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento de Aparecida de Goiânia (CODAP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei Complementar nº 184/2021, o Estatuto Social da CODAP e demais normativas aplicáveis, resolve aprovar a presente Política de Seleção e Avaliação de Oportunidades de Investimentos.
Art. 2º A CODAP fica autorizada a realizar investimentos estratégicos em atividades, setores e empresas que tenham grande potencial de assegurar de forma perene e ambientalmente sustentável o aumento da renda e do bem-estar social e humano de todos os aparecidenses, em conformidade com as atribuições especificadas em seu estatuto.
Art. 3º A Política de Seleção e Avaliação de Oportunidades de Investimentos da CODAP tem por objetivo:
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Promover o desenvolvimento econômico do município de Aparecida de Goiânia, através da identificação e seleção de projetos que impulsionem o crescimento econômico, gerem empregos e melhorem a infraestrutura local.
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Assegurar que todos os investimentos realizados pela CODAP sejam sustentáveis, respeitando o meio ambiente e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.
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Maximizar o retorno econômico, financeiro e social para a CODAP e para o município de Aparecida de Goiânia, garantindo a eficiência e eficácia na aplicação dos recursos disponíveis.
Art. 4º Esta Política será guiada pelos seguintes princípios:
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Transparência: Todas as etapas do processo de seleção e avaliação serão realizadas de maneira transparente, com ampla divulgação dos critérios e decisões adotadas.
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Ética e Integridade: A atuação será baseada em padrões éticos elevados, garantindo a conformidade com as normas legais e regulatórias aplicáveis.
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Sustentabilidade: A CODAP promoverá investimentos que respeitem os princípios da sustentabilidade ambiental, social e econômica, visando o desenvolvimento sustentável do município.
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Inovação: Serão incentivados projetos inovadores que tragam benefícios tecnológicos e sociais para a comunidade, contribuindo para o progresso e a modernização de Aparecida de Goiânia.
Art. 5º As oportunidades de investimentos serão identificadas por meio de estudos de mercado, consultas públicas, parcerias com entidades privadas e públicas, além de propostas recebidas diretamente pela CODAP.
Art. 6º Será dada prioridade a projetos que estejam alinhados com o plano de desenvolvimento estratégico do município de Aparecida de Goiânia e da CODAP, garantindo a coerência e a integração das ações de desenvolvimento.
Art. 7º Para a seleção de oportunidades de investimentos, a CODAP utilizará os seguintes critérios de avaliação:
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Viabilidade Econômica: Análise da rentabilidade e do retorno sobre o investimento, considerando os custos envolvidos, as receitas projetadas e os riscos associados ao projeto.
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Impacto Social: Avaliação dos benefícios sociais proporcionados pelo projeto, incluindo a geração de empregos, a melhoria da infraestrutura local e a contribuição para o bem-estar da população.
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Sustentabilidade Ambiental: Verificação da conformidade do projeto com as normas ambientais vigentes e o impacto ecológico decorrente de sua implementação.
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Alinhamento Estratégico: Análise da coerência do projeto com os objetivos estratégicos da CODAP e do município de Aparecida de Goiânia, garantindo que as iniciativas selecionadas estejam alinhadas com as diretrizes de desenvolvimento estabelecidas.
Art. 8º A empresa interessada em fazer parte da carteira de investimentos da CODAP, diretamente ou indiretamente (via subsidiárias), observando o direcionamento estratégico da Companhia, deverá estruturar plano de negócios, conforme modelo disponibilizado e enviar para avaliação da Diretoria Técnica.
Parágrafo único. Adicionalmente, são requisitos indispensáveis para a aprovação de investimentos em empresas e que serão avaliados por meio de análise do plano de negócios:
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Que a participação conjunta dos entes da Administração pública na empresa-alvo seja de, no máximo, 49,99% (quarenta e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital votante;
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Que a empresa-alvo tenha sede em Aparecida de Goiânia, ou que transfira sua sede para o município, previamente à realização do investimento, exceto no caso de atuação via fundos em que, excepcionalmente, poderão ser aceitos investimentos em empresas-alvo que não tenham sede em Aparecida de Goiânia, mas que sejam de atuação relevante no município;
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Que o capital investido preferencialmente na empresa via emissão primária de valores mobiliários, passando a integrar o caixa da empresa para cumprimento de seu plano de negócios;
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Que a CODAP indique, obrigatoriamente, no mínimo um membro do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da empresa-alvo;
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Que a CODAP tenha direito a voto afirmativo em questões consideradas relevantes;
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Que a empresa investida seja constituída como uma sociedade anônima, ou que seja convertida nesta forma jurídica previamente à realização do investimento;
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Que a empresa-alvo tenha um plano de negócios atrativo, que será avaliado preferencialmente pela metodologia de Fluxo de Caixa Descontado (FCD), amplamente aceita pelo mercado para operações de fusões e aquisições, ou por análise técnica que avaliará o potencial fomento do investimento no desenvolvimento do Município de Aparecida de Goiânia;
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Que as premissas do plano de negócios sejam aceitas e validadas pela CODAP;
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Que existam alternativas para desinvestimento.
Art. 9º O processo de seleção de oportunidades de investimentos seguirá as seguintes etapas:
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Análise Técnica: As propostas de investimentos serão recebidas e analisadas preliminarmente pela Diretoria Técnica da CODAP, que verificará a conformidade inicial com os critérios estabelecidos.
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Análise Financeira: Após atendidos os requisitos técnicos, caberá à Diretoria Financeira elaborar um estudo completo das características econômicas e financeiras da proposta, bem como manifestar-se em relação à viabilidade do investimento.
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Aprovação: As propostas serão submetidas à Diretoria Executiva e, posteriormente, ao Conselho de Administração da CODAP para a decisão final.
Art. 10º Para realização de investimento estratégicos a CODAP poderá, de forma direta ou por meio de subsidiárias, atuar da seguinte forma:
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Participar em empreendimento econômico com empresas estatais ou privadas, mediante parceria ou participação societária;
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Participar em instituições financeiras e adquirir quotas de fundos de investimentos legalmente constituídos e destinados ao fomento de setores considerados estratégicos;
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Realizar operações de crédito e financiamento por meio de instrumentos de dívidas conversíveis ou não em participação societária;
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Adquirir, subscrever, integralizar, permutar ou alienar valores mobiliários emitidos, preferencialmente em caráter primário, por empresas públicas ou privadas que apresentem projetos aderentes aos objetivos estratégicos da CODAP e que sejam aprovados nos termos desta norma;
Art. 11 Todos os investimentos selecionados serão monitorados continuamente pela CODAP, assegurando a conformidade com os objetivos e diretrizes estabelecidos na presente política.
Parágrafo único. Será realizada avaliação periódica dos projetos implementados, a fim de medir os resultados e impactos alcançados, permitindo ajustes e melhorias contínuas nos processos de seleção e avaliação de investimentos.
Art. 12 Esta política será revisada periodicamente pela CODAP, para garantir sua atualização e adequação às mudanças no contexto econômico, social e ambiental.
Art. 13 Esta Política de Seleção e Avaliação de Oportunidades de Investimentos entra em vigor na data de sua aprovação.